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Introdução.

21/12/2008 - Ana Paula Crosara de Resende.
Flavia Maria de Paiva Vital.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada.*

Segundo o Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente 25 milhões de brasileiros declararam possuir alguma deficiência, o que significou um salto de 1,41% em 1991 para 14,5% da população. A principal razão para o grande aumento no número de pessoas com deficiência é a alteração dos instrumentos de coleta de informações, incluindo o modelo social.

Por outro lado, a população com deficiência no Brasil tem crescido em decorrência do aumento na expectativa de vida da população e da violência urbana (assaltos, violência no trânsito, entre outros motivos), alterando paulatinamente o perfil desta população que, anteriormente, era o de deficiências geradas por doenças. Apesar do Brasil ser um dos poucos países, menos de 50 no mundo, que têm uma legislação específica para este expressivo contingente populacional, ampla e avançada em relação às demais, continuam às pessoas com deficiência a compor as percentagens mais elevadas das estatísticas de exclusão social.

Para corroborar esta afirmação basta proceder a análise da baixa presença de pessoas com deficiência em setores básicos que promovem inclusão formado pelo acesso a escola, pelo acesso ao trabalho, pelo acesso ao meio urbano e rural, aos transportes e pelo acesso aos serviços de saúde e reabilitação. A pobreza e a marginalização social agem de forma mais cruel sobre as pessoas com deficiência. Como consequência, a redução da pobreza também deve ser considerada nas políticas públicas que serão implementadas, como um elemento de redução de desigualdade ou de promoção da igualdade plena e efetiva.

O momento político atual de diálogo, pactuação de políticas e de um ambiente propício a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência exige um trabalho urgente de aprofundamento em relação às questões sociais, econômicas e políticas, para sustentar a capacidade de intervir e propor soluções efetivas de inclusão nos mais diversos campos da realização da cidadania desta expressiva parcela do povo brasileiro.

Neste contexto, o movimento em defesa dos direitos humanos e de vida independente assume o papel de ser um indutor das transformações sociais visando caminhar para uma sociedade inclusiva.

Este trabalho propõe reflexões e análises dos fatores determinantes que compõem o panorama da realidade sócio-econômica brasileira e ações capazes de efetivarem a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência na vida diária da população brasileira.

Esta coletânea de comentários foi organizada para motivar discussões sobre os diversos temas abordados nesta Convenção; é uma ferramenta para disseminar seu conteúdo para a população, e em especial às pessoas com deficiência.

Os comentários aqui apresentados foram escritos por especialistas das mais diversas áreas profissionais, principalmente de inclusão e vida independente, que têm compromisso com a promoção da qualidade de vida e da dignidade das pessoas com deficiência.

Temos a convicção que com o exercício do conhecimento podemos tirar novas conclusões, fazer novas inferências, agregar novas informações, reformular significados. Ao exercitar o conhecimento, ele se consolida e cresce.

Este é o início de um processo que necessitará um grande esforço de todos para vivermos plenamente um mundo possível: a sociedade inclusiva.

Esperamos, com os comentários aqui apresentados, despertar você leitor/a para refletir sobre a importância desta temática.


* A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.
Introdução, Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital, Pag. 17.
Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.
Distribuição gratuita - Impresso no Brasil.
Copyright 2008 by Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

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