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Ana Rita de Paula.
Os princípios da presente Convenção estão assim relacionados:
O conceito de dignidade humana implica no respeito e reconhecimento de nobreza a toda e qualquer pessoa, simplesmente por existir. A idéia do homem como centro do mundo surge no final da Idade Média e é consolidada em documento internacional quando da promulgação dos Direitos Humanos pela ONU em 1948.
O reconhecimento da dignidade da pessoa com deficiência é fundamental, por opor-se à idéia de que a deficiência rebaixa esse ser a uma condição sub-humana ou a uma anomalia que "danifica" a sua condição de pertencer à humanidade.
Do meu ponto de vista, o primeiro item deveria se restringir ao reconhecimento da dignidade das pessoas com deficiência, uma vez que não há nenhuma condição que rebaixe o seu status de ser humano. É particularmente prejudicial correlacionar dignidade com independência e autonomia. Toda pessoa é digna de respeito, quer seja ou não independente e/ou autônoma.
Na área da atenção às pessoas com deficiência convencionou-se usar o termo autonomia à possibilidade das pessoas realizarem suas ações sem o auxílio de terceiros, porém ainda sujeitas à criação de condições pelo meio ambiente e contexto social.
Já independência designa a capacidade da pessoa realizar escolhas, sem pedir autorização de alguém ou de alguma instituição.
É importante ressaltar que o processo de construção da independência e da autonomia inicia-se desde a mais tenra infância, quando a mãe respeita as primeiras manifestações da vontade do bebê.
Apesar da palavra discriminação ter adquirido o sentido negativo, ou seja, da retirada de direitos a determinados grupos sociais, a idéia de discriminar, desta vez positivamente, está na base das ações afirmativas, onde eu identifico determinados grupos para oferecer possibilidades de resgatar a dívida social para com estes.
Considerando o sentido negativo adquirido pela palavra em nossa língua, considero interessante não nomear as inúmeras condições sociais geradoras de preconceito.
Do meu ponto de vista, o princípio da busca da participação plena é particularmente importante e deve se iniciar também na família e difundir-se para todos os outros espaços sócio-culturais e políticos, inclusive nas instituições e serviços de atendimento à população. É necessário, contudo, retificar o uso da palavra inclusão.
O conceito de "inclusão" refere-se ao processo de construção de uma sociedade para todos e, portanto, os alvos de transformação são os ambientes sociais e não a pessoa. Assim, o termo inclusão não deve ser usado como sinônimo de inserção ou integração.
Julgo fundamental estabelecer as origens das diferenças humanas porque há aquelas inerentes à natureza do ser humano, as diferenças ecológicas e as diferenças criadas pelo homem, a saber, as diferenças sócio-culturais e as de natureza política. Assim, nem todas as "diferenças" devem ser respeitadas.
Aquelas originadas pela má distribuição de renda, pela opressão política, pela corrupção devem ser combatidas. Se não estabelecermos estas distinções, estaremos incorrendo no erro da despolitização do discurso e dos movimentos sociais.
O conceito de igualdade de oportunidades é contemporâneo ao Plano da Ação Mundial e está intimamente relacionado à questão das diferenças. É necessário eliminar os mecanismos de produção da desigualdade e os meios mais eficazes para fazê-lo são a politização da discussão e a busca da igualdade de oportunidades.
Tornar as oportunidades iguais significa criar condições diversificadas, respeitando-se as necessidades de cada pessoa. A principal área onde a igualdade de oportunidades gera transformações sociais é a da educação. Se entendermos educação não como mero serviço, e sim como direito inerente a todo ser humano, aí sim, estaremos construindo as bases de uma sociedade inclusiva.
A acessibilidade aqui precisa ser compreendida em seu sentido amplo, como ingresso e permanência aos meios físicos e aos de comunicação (desenho universal) e aos sistemas, políticas, serviços e programas implementados pela comunidade.
Apesar de haver um princípio de não discriminação é interessante explicitar a necessidade de igualdade de gêneros, uma vez que na área das deficiências a condição feminina torna a mulher com deficiência particularmente vulnerável e em condições de desvantagem social, havendo uma sobre-marginalização.
Outra condição de vulnerabilidade que é oportunamente destacada é o respeito que todas as crianças com deficiência possuem de ter as suas capacidades desenvolvidas. Um exemplo de desrespeito é quando, nas avaliações clínicas e pedagógicas, enfatiza-se os déficits e não as potencialidades.
Não acredito que as pessoas com deficiência constituam-se em um grupo homogêneo, diferente dos demais, como é o caso da identidade do negro, esta sim, baseada em uma etnia e cultura próprias.
Apesar de existirem grupos que tendem a considerar que a deficiência constitui-se em uma identidade própria, como por exemplo, a comunidade surda, não creio que a influência da presença de uma deficiência determine uma classe específica de pessoas.
* A Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência Comentada /
Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital -
Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, 2008.
Ana Rita de Paula, Artigo 3 -
Princípios Gerais, Pág.: 30.
Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência.
Distribuição gratuita - Impresso no Brasil.
Copyright 2008 by Secretaria
Especial dos Direitos Humanos.
Disponibilizado em: 12/09/2009.
