Paulo Romeu Filho.
Repúdio à Portaria 661 do Ministério das
Comunicações.
Tentaremos expor aqui a causa do nosso
mais veemente repúdio a Portaria do Ministério das
Comunicações nº 661 de 14 de outubro de 2008, publicada
no DOU do dia subseqüente e que tem a ver com a acessibilidade
denominada audiodescrição.
Um Breve Histórico da Saga da Audiodescrição:
- Em 31 de outubro de 2005, a ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas - publicou a Norma Brasileira
NBR 15290: Acessibilidade em Comunicação na Televisão,
elaborada pelo CB40 - Comitê Brasileiro de Acessibilidade.
- Conforme o disposto na Portaria 476 de 01 de novembro
de 2005, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2005, o
Ministério das Comunicações promoveu consulta pública para
receber sugestões sobre a minuta da Norma Complementar
que estabeleceria os requisitos técnicos necessários
para a promoção da acessibilidade para pessoas com
deficiência na programação das TVs abertas brasileiras,
em cumprimento ao que determina o
Decreto 5296/2004
e alterações posteriores.
- Posteriormente a essa consulta pública, no 1º semestre
de 2006, o Ministério das Comunicações realizou audiência
pública para discussão dos comentários recebidos naquela
consulta, da qual participaram representantes da ABRA -
Associação Brasileira de Radiodifusores, ABERT -
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão,
Fundação Roquete Pinto representando as emissoras públicas,
a CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas
Portadoras de Deficiência, o CONADE - Conselho Nacional
dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e a
UBC - União Brasileira de Cegos.
- Em 27 de junho de 2006, depois de ter ouvido e analisado
toda a argumentação técnica, econômica e jurídica
apresentadas na consulta e na audiência pública citadas,
o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 310,
oficializando a Norma Complementar nº 1 que estabeleceu
o cronograma de implantação e os requisitos técnicos para
tornar a programação das TVs abertas acessível para
pessoas com deficiência.
- A Norma Complementar nº 1 definiu carência de dois anos
para que as emissoras tivessem tempo para promover as
adequações necessárias em sua programação e ainda
escalonamento progressivo da quantidade diária de
programação que deveria ser transmitida com os recursos de
acessibilidade previstos, de tal modo que, somente a partir
de 27 de junho de 2008, estas emissoras estariam obrigadas
a produzir duas horas diárias de programação acessível,
aumentando a carga diária um pouco a cada ano até que,
somente depois de passados 10 anos, atingíssemos a
totalidade da programação sendo gerada com os recursos de
acessibilidade.
- Em 26 de maio de 2008, 1 mês antes do final da
carência citada, a ABERT enviou ofício ao Ministério das
Comunicações oferecendo uma série de motivos para
justificar o fato de, até aquele momento, não terem feito
absolutamente nada em relação ao recurso da
audiodescrição.
- O referido ofício da ABERT foi respondido ao Ministério
das Comunicações pelos participantes do grupo de discussão
TVACESSIVEL (http://br.groups.yahoo.com/group/tvacessivel)
em 25 de junho de 2008. Vide anexo A.
- Em 27 de junho de 2008, exatamente no dia em que
venceria a carência de 2 anos prevista na Portaria 310,
o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 403, que
suspendeu o recurso da audiodescrição por 30 dias.
- Em 23 de julho de 2008, o Ministério das Comunicações
realizou uma reunião técnica da qual participaram
representantes da ABERT, representantes da UBC e alguns
profissionais de audiodescrição brasileiros. Esta reunião
aconteceu em sala anexa ao gabinete do Ministro Hélio
Costa e teve duração aproximada de 3 horas.
- Em 04 de julho de 2008, a União Brasileira de Cegos
encaminhou ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, solicitando providências cabíveis para o
imediato restabelecimento das diretrizes previstas na
Portaria 310.
- Em 30 de julho de 2008, e já sob a égide da
Convenção
Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto
Legislativo 186/2008), que trata da acessibilidade
na televisão de forma explícita em seu Artigo 30, o
Ministério das Comunicações publicou a Portaria 466,
restabelecendo a obrigatoriedade do recurso da
audiodescrição e concedendo prazo de 90 dias para que as
emissoras iniciassem a transmissão de seus programas com
este recurso.
- Antes do término daqueles 90 dias, o Ministério das
Comunicações voltou atrás mais uma vez e, novamente
suspendeu a aplicação somente do recurso da
audiodescrição, conforme previstos na Portaria 310,
para a realização de nova consulta pública com prazo
até 30 de janeiro de 2009, com possibilidade de prorrogação
sine die, e ainda prevendo a possibilidade de convocação
de mais uma audiência pública, conforme Portaria 661
de 14 de outubro de 2008.
Direitos Adquiridos e Adiados pela Portaria 661:
Não conseguimos compreender os motivos que levaram o
Ministério das Comunicações a este novo adiamento para
a completa aplicação dos recursos de acessibilidade
previstos na Portaria 310.
Passado tanto tempo, desde que o Ministério das
Comunicações deu início à regulamentação dos recursos de
acessibilidade para pessoas com deficiência na televisão,
mesmo depois de já ter realizado consulta e audiência
públicas, depois de ter realizado reunião técnica com
todos os setores envolvidos, depois de várias
correspondências trocadas entre o MINICOM, representantes
das emissoras de televisão, representantes das pessoas
com deficiência e representantes da sociedade, sendo que
todos estes documentos, reuniões e correspondências,
certamente devem estar registrados em processo administrativo
interno do MINICOM, não compreendemos o que mais o
Ministério das Comunicações teria a discutir sobre o
assunto.
Só podemos presumir que se trata de uma inaceitável
tentativa de postergar direito conquistado pelas pessoas
com deficiência e plenamente assegurado em farta legislação
vigente.
Ainda a respeito dessa nova consulta pública, o Ministério
das Comunicações faz as seguintes perguntas conforme
Portaria 661:
- Levando-se em consideração o estado da técnica,
qual é o conceito mais atual e adequado para áudio-descrição
no âmbito dos serviços acima mencionados?
- Haja vista a diversidade de programações na televisão
brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem
audiodescritos? E quais os não adequados,
caso existam?
- Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa
Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP),
radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual
seria a plataforma mais apropriada para aplicação da
técnica da áudio-descrição dentro da realidade nacional?
- Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente
com relação à áudio-descrição e das eventuais dificuldades
para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas,
quais os modelos que deveriam ser considerados na definição
das políticas nacionais ?
- Qual o impacto do ponto de vista econômico que as
diversas possibilidades de aplicação do recurso de áudio-descrição
podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor
custo benefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre (SBTVD-T)?
- Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação
do recurso sob a ótica de usuários e prestadores?
Há tecnologia nacional disponível?
- Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra
necessária e o capital intelectual a ser utilizado?
- Qual o custo médio envolvido para a produção de um
conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as
possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?
- A imposição de cotas na programação, inclusive em
horários predefinidos, é benéfica aos destinatários
das políticas de acessibilidade?
Ora, o Ministério das Comunicações certamente sabe que
a sociedade brasileira, principalmente as pessoas com
deficiência, têm muito pouco acesso a informação,
sendo justamente este o maior motivo para exigirmos
acessibilidade aos programas de televisão, Internet
e demais meios de comunicação. Portanto, somente podemos
presumir que estes questionamentos servirão muito mais
para permitir a participação das emissoras de televisão do
que a participação da sociedade e da população
que quer e precisa da audiodescrição.
Para que se possa conhecer e compreender a importância
do recurso da audiodescrição para pessoas com diversos
tipos de deficiência, recomendo uma visita ao
site
http://www.blindtube.com.br
e assistir a qualquer dos vídeos ali disponíveis, pois
todos contêm os recursos da audiodescrição e do
closed caption (legendas para surdos).
Vale ressaltar que todas as medidas protelatórias tomadas
pelo Ministério das comunicações até agora referem-se
e atingem unicamente o recurso da audiodescrição,
sendo mantidas todas as obrigações e cronograma estabelecidos
para o recurso da legendagem. Daí nos vem uma pergunta
que não quer calar: se a legendagem para pessoas surdas
exige investimentos tanto em equipamentos específicos
quanto adaptações na logística de produção dos programas,
assim como a audiodescrição, então porque o Ministério
das Comunicações vem suspendendo sistematicamente apenas
este recurso indispensável para quase 20 milhões de
brasileiros, incluindo pessoas com deficiência visual e
deficiência intelectual?
Disponibilizado em: 29/11/2008.