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Bengala Legal.


Audiodescrição: Repúdio à Portaria 661 do MiniCom.


Paulo Romeu Filho.

Repúdio à Portaria 661 do Ministério das Comunicações.

Tentaremos expor aqui a causa do nosso mais veemente repúdio a Portaria do Ministério das Comunicações nº 661 de 14 de outubro de 2008, publicada no DOU do dia subseqüente e que tem a ver com a acessibilidade denominada audiodescrição.

 

Um Breve Histórico da Saga da Audiodescrição:

  1. Em 31 de outubro de 2005, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - publicou a Norma Brasileira NBR 15290: Acessibilidade em Comunicação na Televisão, elaborada pelo CB40 - Comitê Brasileiro de Acessibilidade.
  2. Conforme o disposto na Portaria 476 de 01 de novembro de 2005, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2005, o Ministério das Comunicações promoveu consulta pública para receber sugestões sobre a minuta da Norma Complementar que estabeleceria os requisitos técnicos necessários para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência na programação das TVs abertas brasileiras, em cumprimento ao que determina o Decreto 5296/2004 e alterações posteriores.
  3. Posteriormente a essa consulta pública, no 1º semestre de 2006, o Ministério das Comunicações realizou audiência pública para discussão dos comentários recebidos naquela consulta, da qual participaram representantes da ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Fundação Roquete Pinto representando as emissoras públicas, a CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, o CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e a UBC - União Brasileira de Cegos.
  4. Em 27 de junho de 2006, depois de ter ouvido e analisado toda a argumentação técnica, econômica e jurídica apresentadas na consulta e na audiência pública citadas, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 310, oficializando a Norma Complementar nº 1 que estabeleceu o cronograma de implantação e os requisitos técnicos para tornar a programação das TVs abertas acessível para pessoas com deficiência.
  5. A Norma Complementar nº 1 definiu carência de dois anos para que as emissoras tivessem tempo para promover as adequações necessárias em sua programação e ainda escalonamento progressivo da quantidade diária de programação que deveria ser transmitida com os recursos de acessibilidade previstos, de tal modo que, somente a partir de 27 de junho de 2008, estas emissoras estariam obrigadas a produzir duas horas diárias de programação acessível, aumentando a carga diária um pouco a cada ano até que, somente depois de passados 10 anos, atingíssemos a totalidade da programação sendo gerada com os recursos de acessibilidade.
  6. Em 26 de maio de 2008, 1 mês antes do final da carência citada, a ABERT enviou ofício ao Ministério das Comunicações oferecendo uma série de motivos para justificar o fato de, até aquele momento, não terem feito absolutamente nada em relação ao recurso da audiodescrição.
  7. O referido ofício da ABERT foi respondido ao Ministério das Comunicações pelos participantes do grupo de discussão TVACESSIVEL (http://br.groups.yahoo.com/group/tvacessivel) em 25 de junho de 2008. Vide anexo A.
  8. Em 27 de junho de 2008, exatamente no dia em que venceria a carência de 2 anos prevista na Portaria 310, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 403, que suspendeu o recurso da audiodescrição por 30 dias.
  9. Em 23 de julho de 2008, o Ministério das Comunicações realizou uma reunião técnica da qual participaram representantes da ABERT, representantes da UBC e alguns profissionais de audiodescrição brasileiros. Esta reunião aconteceu em sala anexa ao gabinete do Ministro Hélio Costa e teve duração aproximada de 3 horas.
  10. Em 04 de julho de 2008, a União Brasileira de Cegos encaminhou ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, solicitando providências cabíveis para o imediato restabelecimento das diretrizes previstas na Portaria 310.
  11. Em 30 de julho de 2008, e já sob a égide da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que trata da acessibilidade na televisão de forma explícita em seu Artigo 30, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 466, restabelecendo a obrigatoriedade do recurso da audiodescrição e concedendo prazo de 90 dias para que as emissoras iniciassem a transmissão de seus programas com este recurso.
  12. Antes do término daqueles 90 dias, o Ministério das Comunicações voltou atrás mais uma vez e, novamente suspendeu a aplicação somente do recurso da audiodescrição, conforme previstos na Portaria 310, para a realização de nova consulta pública com prazo até 30 de janeiro de 2009, com possibilidade de prorrogação sine die, e ainda prevendo a possibilidade de convocação de mais uma audiência pública, conforme Portaria 661 de 14 de outubro de 2008.

 

Direitos Adquiridos e Adiados pela Portaria 661:

Não conseguimos compreender os motivos que levaram o Ministério das Comunicações a este novo adiamento para a completa aplicação dos recursos de acessibilidade previstos na Portaria 310.

Passado tanto tempo, desde que o Ministério das Comunicações deu início à regulamentação dos recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na televisão, mesmo depois de já ter realizado consulta e audiência públicas, depois de ter realizado reunião técnica com todos os setores envolvidos, depois de várias correspondências trocadas entre o MINICOM, representantes das emissoras de televisão, representantes das pessoas com deficiência e representantes da sociedade, sendo que todos estes documentos, reuniões e correspondências, certamente devem estar registrados em processo administrativo interno do MINICOM, não compreendemos o que mais o Ministério das Comunicações teria a discutir sobre o assunto.

Só podemos presumir que se trata de uma inaceitável tentativa de postergar direito conquistado pelas pessoas com deficiência e plenamente assegurado em farta legislação vigente.

Ainda a respeito dessa nova consulta pública, o Ministério das Comunicações faz as seguintes perguntas conforme Portaria 661:

  1. Levando-se em consideração o estado da técnica, qual é o conceito mais atual e adequado para áudio-descrição no âmbito dos serviços acima mencionados?
  2. Haja vista a diversidade de programações na televisão brasileira, quais os tipos de conteúdos passíveis de serem audiodescritos? E quais os não adequados, caso existam?
  3. Dentre as tecnologias conhecidas, tais como o Programa Secundário de Áudio (SAP), Internet Protocol (IP), radiodifusão e redes de telefonia fixa e móvel, qual seria a plataforma mais apropriada para aplicação da técnica da áudio-descrição dentro da realidade nacional?
  4. Diante de experiências bem sucedidas internacionalmente com relação à áudio-descrição e das eventuais dificuldades para a sua implementação, bem como soluções para as mesmas, quais os modelos que deveriam ser considerados na definição das políticas nacionais ?
  5. Qual o impacto do ponto de vista econômico que as diversas possibilidades de aplicação do recurso de áudio-descrição podem gerar para os usuários e prestadores? Qual o melhor custo benefício, levando em conta, inclusive, a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T)?
  6. Diante das possibilidades e das plataformas disponíveis, quais as adaptações técnicas necessárias para a implantação do recurso sob a ótica de usuários e prestadores? Há tecnologia nacional disponível?
  7. Para a boa aplicação do recurso, qual a mão-de-obra necessária e o capital intelectual a ser utilizado?
  8. Qual o custo médio envolvido para a produção de um conteúdo audiodescrito, levando-se em consideração todas as possibilidades técnicas e tecnologias disponíveis?
  9. A imposição de cotas na programação, inclusive em horários predefinidos, é benéfica aos destinatários das políticas de acessibilidade?

Ora, o Ministério das Comunicações certamente sabe que a sociedade brasileira, principalmente as pessoas com deficiência, têm muito pouco acesso a informação, sendo justamente este o maior motivo para exigirmos acessibilidade aos programas de televisão, Internet e demais meios de comunicação. Portanto, somente podemos presumir que estes questionamentos servirão muito mais para permitir a participação das emissoras de televisão do que a participação da sociedade e da população que quer e precisa da audiodescrição.

Para que se possa conhecer e compreender a importância do recurso da audiodescrição para pessoas com diversos tipos de deficiência, recomendo uma visita ao site http://www.blindtube.com.br Site Externo. e assistir a qualquer dos vídeos ali disponíveis, pois todos contêm os recursos da audiodescrição e do closed caption (legendas para surdos).

Vale ressaltar que todas as medidas protelatórias tomadas pelo Ministério das comunicações até agora referem-se e atingem unicamente o recurso da audiodescrição, sendo mantidas todas as obrigações e cronograma estabelecidos para o recurso da legendagem. Daí nos vem uma pergunta que não quer calar: se a legendagem para pessoas surdas exige investimentos tanto em equipamentos específicos quanto adaptações na logística de produção dos programas, assim como a audiodescrição, então porque o Ministério das Comunicações vem suspendendo sistematicamente apenas este recurso indispensável para quase 20 milhões de brasileiros, incluindo pessoas com deficiência visual e deficiência intelectual?

Disponibilizado em: 29/11/2008.



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