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Adoção da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.



Amigos,

Dia 13 de dezembro de 2006, 16hs. Guardem esta data, pois a Assembléia Geral da ONU acaba de finalizar a sessão, adotando a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. As ultimas oradoras, representando o International Disability Caucus, para nosso grande orgulho, foram as ativistas Tina e a argentina Veronica Reina.

Mãos à obra para a ratificação e implementação deste tratado que foi marcado por árduo trabalho e grande influência da sociedade civil.

Nada sobre nós, sem nós!!


Parabéns a todos,
Regina Atalla.

Texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Plantão | Publicada em 14/12/2006 às 02h55m
Geoff Adams-Spink - BBC Brasil.

A Assembléia Geral da ONU aprovou nesta quarta-feira por unanimidade uma convenção que estabelece como devem ser tratadas as pessoas com deficiência.

O documento estabelece em detalhes os direitos de pessoas deficientes, abrangendo as áreas civil e política, além de normas no tocante a inclusão social, educação, saúde, emprego e proteção social.

A chamada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências também descreve as mudanças que devem ser adotadas para que essas pessoas possam ter tratamento igual às outras pessoas.

A partir de março, os 192 países-membros da ONU serão convidados a ratificá-la. Apenas quando 20 deles fizerem isso ela passará a entrar em vigor.

Os países que adotarem a convenção ficarão obrigados a eliminar leis, costumes e práticas que representem discriminação aos deficientes.

Uma comissão independente formada por especialistas irá receber relatórios dos países que ratificarem a convenção e analisar o progresso deles em acatar as normas do documento.

A convenção foi o tratado na área dos direitos humanos que mais rapidamente foi aprovado na história do Direito Internacional. Esta também é a primeira convenção a ser lançada no século 21.

O texto já havia sido aprovado por uma comissão da ONU em agosto.

Um protocolo opcional à convenção, que também poderá ser ratificado pelos países, dá a grupos e indivíduos o direito de apresentar petições legais ao Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência, caso movam processo em seus países e esgotem todas as vias legais para defender seus interesses.

Disponibilizado em: 15/12/2006.



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