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Depois de uma longuíssima história - quase a História da Humanidade - o tema da Acessibilidade começa a ser percebido em toda a sua extensão, no discurso legal ao menos. Há ainda, contudo, um outro penoso percurso a vencer: o das barreiras atitudinais, o dos estigmas levando a preconceitos e, destes, às várias formas de discriminação, que medram, todos eles, no fértil terreno do desconhecimento.
O censo Ibge 2000 reuniu alguns dados importantes, tanto para a compreensão dos obstáculos à acessibilidade em nossas cidades, quanto para a percepção da absoluta urgência de que tais obstáculos sejam sanados ou, quando nada, minimizados, sob pena de vermos a sociedade brasileira, em poucas décadas, praticamente emperrada em todos os campos da vida urbana em decorrência da falta de Acessibilidade.
Registrou aquele censo que cerca de 14.5% da população brasileira, cerca de 26.5 milhões, apresentam algum tipo de deficiência; os 8.5% de idosos significavam 14 milhões de brasileiros, sendo uma pessoa idosa em 26% dos lares no país. A população idosa aumentou duas vezes e meia mais rápido que a população jovem, entre 1991 e 2000 e a estimativa é de que, em 2025, 15% dos brasileiros terão mais de 60 anos.
Constata-se que em 2000, somadas as pessoas com deficiência e as idosas tínhamos cerca de 40 milhões de brasileiros com mobilidade reduzida, portanto necessitadas de soluções de acessibilidade. Significa isto dizer que, mesmo em não se considerando aumentos percentuais dessas duas parcelas, teremos em 2025 algo em torno de um quarto da população a enfrentar problemas de mobilidade, de acessibilidade e, por conseguinte, de inclusão social, vale dizer, de cidadania. E não esqueçamos as pessoas com limitações ou com temporárias restrições de mobilidade, como acidentados, mulheres grávidas, crianças e outras.
A sociedade competitiva dos dias de hoje tende a excluir pessoas de seu seio, colocando-as em situação de desvantagem no desempenho de papéis sociais, em virtude de desinformação acerca de questões como "deficiência", "mobilidade reduzida", "direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida"; e com o desconhecimento de temas como 'acessibilidade", "inclusão social", "equiparação de oportunidades" ou "desenho universal", cria barreiras em seus ambientes, tornando-os restritivos.
Entre as pessoas em desvantagens sociais, as que mais são afetadas pelas práticas discriminatórias são aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Portanto, o acesso, o ingresso, a permanência e o usufruto dessas pessoas em relação a todos os serviços e bens oferecidos à comunidade, com autonomia e sem esforços ou custos adicionais, derivados de suas peculiaridades, deve constituir o cerne e o objetivo maior de uma Política Nacional de Acessibilização Urbana que, como parte integrante e indissociável do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, crie as condições para que se tenha, de fato, um ambiente urbano, físico e sócio-cultural, acessível à todos, desde o nível nacional até o municipal, da capital do país à menor de suas cidades.
Assim, no quadro da Política Nacional de Acessibilização Urbana, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deverão conferir, no âmbito das respectivas competências e finalidades, tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecendo cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos diagnósticos sobre a situaçã ;o da acessibilidade nos municípios brasileiros, bem como para o impulsionamento de ações concretas destinadas à solução dos problemas detectados, abrangendo desde a acessibilidade físico-ambiental, arquitetônica, urbanística e no transporte, até a acessibilidade na educação, saúde, turismo e lazer, comunicação e informação.
A democracia é, no fundo, o Desenho Universal da Sociedade. Na busca por esse ideal de democracia urbana, as práticas sociais e as ações institucionais devem valer-se de instrumentos como:
Neste quadro, a Política Nacional de Acessibilização Urbana, aqui proposta, seria um poderoso instrumento viabilizador do cumprimento do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004 e do Estatuto da Cidade.
* Prof. Mário Galvão de Queirós Filho
- Coordenador do Grupo de Acessibilidade da Uenf
- Universidade Estadual do Norte Fluminense (Campos RJ) - Delegado, pela
Uenf, à 2ª Conferência Estadual das Cidades.
** Prof. Edissa Fragoso da Silva - Delegada pela ADVC
Associação dos Deficientes Visuais de Campos, à 2ª Conferência Estadual
das Cidades.
Disponibilizado em: 22/03/2007.
