Rio de Janeiro, sábado, 02 de julho de 2022 - 17:34.
terça-feira, 28 de janeiro de 2014.
Marta Gil (*).
O início do ano nos estimula a traçar planos de ação. Extraindo a essência dos balanços feitos em dezembro, na esteira do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, constato mais uma vez que há conquistas da maior importância, que ainda há muito a fazer e, principalmente, que estas conquistas estão sendo seriamente ameaçadas – exatamente em decorrência de sua importância.
As ameaças se fazem sentir, com maior intensidade, nos campos da Educação e do Trabalho – e não por acaso, pois estes são cruciais para a Inclusão e, consequentemente, para o exercício da cidadania.
O que fazer para enfrentar as ameaças e consolidar as conquistas?
Federico Mayor, ex-diretor da UNESCO, dá a primeira indicação, ao destacar a relação entre Informação, Consciência e Ação:
“Para sermos conscientes temos de estar informados; para nos envolvermos, temos de ser conscientes”.
O Dr. Roberto Wanderley Nogueira, Juiz Federal, professor universitário da UNICAP-Recife e da Faculdade de Direito da UFPE – Universidade Federal de Pernambuco e tem deficiência física, destaca mais dois pontos importantes: a necessidade de materializar as conquistas em políticas públicas associadas às leis e a urgência do cumprimento destas pelo Poder Judiciário:
Quem tem de proceder de forma a elevar o sistema ao patamar das igualdades e da inserção efetiva de todos são os seus idealizadores e construtores que não podem, enquanto não conseguirem essa meta, exigir dos demais que se adaptem. O Poder Judiciário confunde inclusão com integração, discussão antiga e já superada na área da Inclusão Social que os Magistrados nem sonham que tenha existido.
Outros ativistas, profissionais e estudiosos também concordam com os pontos acima citados.
É hora, pois, de nos inserir efetivamente nos espaços de construção das políticas públicas – esta é a segunda etapa, após a elaboração e aprovação das leis.
Em ano de eleições, a concretização de políticas públicas deve constar das plataformas de candidatos. Vamos acompanhá-las e fazer pressão para que as leis se concretizem!
(*)Consultora na área de Inclusão, Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, Fellow da Ashoka, colaboradora do Planeta Educação e da Revista Reação. Autora do livro “Caminhos da Inclusão – a trajetória da formação profissional de pessoas com deficiência no SENAI-SP” (Editora SENAI, 2012).
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013.
O Ministério da Previdência Social esclarece as principais dúvidas sobre a aposentadoria especial.
Ministério da Previdência Social.
10/12/2013.
da Redação
A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
– Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
– Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
– Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
– Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
– Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
– Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
– Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
– Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.
O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
Basta acessar o link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140.
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
Serão quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.
Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:
– O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento tem início no dia em que a lei entra em vigor,a partir de 4 de dezembro de 2013;
– A avaliação pericial médica e social será realizada a partir de março.
Contudo, o atendimento poderá ser antecipado na medida em que os sistemas forem disponibilizados. Por isso, é importante que o segurado, no momento do agendamento, informe na Central 135 ou no portal da Previdência Social o número de telefone correto para contato.
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.
A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
Fonte: Ministério da Previdência Social.
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
Marta Gil (*).
Pois é, nem bem terminaram os fogos de artifício, brindes, oferendas encarregadas de transmitir nossos sonhos e desejos para o ano novinho em folha e já nos deparamos com desafios, todos de grande monta.
Logo no dia 2, o primeiro número da Revista Veja (ed. 2302, p. 221) trouxe a crônica “O ano das criancinhas mortas” de Lya Luft. A autora, após alertar os leitores que não se sente qualificada para falar sobre o tema que ela mesma escolheu – os terríveis assassinatos de crianças ocorridos nos Estados Unidos – de maneira sucinta construiu o raciocínio de que crimes de tal desumanidade só poderiam ser cometidos por doentes mentais. E fez uma ligação perigosa entre tais crimes e a inclusão escolar de pessoas com deficiência intelectual. Confundiu deficiência com doença. E expressou a opinião de que a inclusão, forçada, gera uma necessidade de adaptação que pode estar acima dos limites das pessoas com deficiência e que pode torná-las infelizes e perigosas¹.
Dia 9, o jornal O Estado de São Paulo publicou notícia sobre decisão judicial que determinava a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, residente em Amparo, SP, pessoa com deficiência intelectual e que anteriormente tinha expressado o desejo de ser mãe.
No dia 21, lemos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região isentou a empresa Louis Dreyfus Commodities de multa, porque “não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se esta tentou preencher a cota e não conseguiu, pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência”.
Estes três acontecimentos podem ser considerados inconstitucionais, pois ferem, respectivamente, os artigos 24 (Educação), 23 (Respeito pelo lar e pela família) e 27 (Trabalho e Emprego) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 186/2008), promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 6.949/2009) e incorporada à Constituição Federal.
A reação rápida e decisiva veio de órgãos públicos, movimentos sociais, profissionais e familiares, que uniram forças e vozes. A laqueadura não aconteceu; Lya Luft tentou responder às muitas manifestações de repúdio e indignação (“Todo colunista corre o risco de ser mal interpretado…”) e, por último, está sendo preparado recurso solicitando revisão da isenção de multa para a empresa.
Pode vir, 2013! Estamos prontos!
(*) Marta Gil – consultora na área da Inclusão de Pessoas com Deficiência, socióloga, Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais e colaboradora do Planeta Educação.
Saltar resumo e ir para "ESCOLHA POR ASSUNTO".
Projeto “Emoti Sounds” é plug-in que permite que deficientes visuais tenham uma experiência emotiva na leitura dos emoticons O Festival Internacional de Criatividade de Cannes divulga o seu primeiro shortlist. O projeto “Emoti Sounds”, da Artplan para Tim Live, é o único brasileiro entre os 39 selecionados pelo júri de Innovation Lions e concorre na […]
Descrição da imagem: Cena do documentário “Boa Noite, Solidão”: Geneton Moraes Neto entrevista o sertanejo Ginaldo José da Silva. O documentário será transmitido pela GloboNews neste sábado. O documentário “Boa noite, Solidão” será exibido pela GloboNews neste sábado, dia 16, às 21h05 e será o primeiro programa da emissora a contar com o recurso da […]
Tecnologia está sendo desenvolvida em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. Elisabete Barbosa é uma das primeiras pessoas a fazer uso do Via Voz (Foto: Globo). Imagine um GPS dentro de uma biblioteca. Em vez de ruas, ele mostra os caminhos entre as prateleiras. Parece coisa do futuro, mas essa tecnologia já existe e serve […]
Há mais de 20 anos que a fundação beneficente “Livros Ilustrados para Crianças Cegas” publica e oferece livros com páginas musicais a crianças com deficiência visual. Entre as obras estão contos tradicionais russos e estrangeiros. Foto: Fundação de beneficência “Livros Ilustrados para Crianças Cegas Pequenas”. “Os nossos livros ajudam a criar situações em que uma […]
O tradutor Libras em Software Livre (VLibras) versão mobile já está disponível para ser baixado e vai ampliar o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos meios digitais. O conjunto de aplicativos faz a tradução de conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais. Os softwares desenvolvidos pelo Ministério do […]
A área de negócios sociais Soluções em Acessibilidade, da Fundação Dorina Nowill para Cegos, lança com exclusividade o aplicativo AudiFoto. A novidade é mais uma tecnologia direcionada às empresas que desejam participar da inclusão de pessoas com deficiência em museus, exposições e locais em que as imagens são peças fundamentais para a experiência dos visitantes. […]
Em São Paulo, no Centro Cultural Banco do Brasil Desde 2003, o Assim Vivemos tem sua programação totalmente acessível para pessoas com deficiência visual e auditiva. Audiodescrição e legendas em português (LSE) em todas as sessões, catálogo em Braille e Interpretação em LIBRAS nos debates. No CCBB, todos os ambientes têm acesso para pessoas com […]
“Assim Vivemos – Festival Internacional de Filmes sobre Deficiência” chega a sua 7ª edição em 2015 no Centro Cultural Banco do Brasil do Rio de Janeiro (de 5 a 17 de agosto), de São Paulo (23 de setembro a 5 de outubro) e de Brasília (de 2 a 14 de março de 2016), trazendo 33 […]
Neste sábado, 01 de agosto, estreia mais uma peça da Oficina dos Menestréis. O trabalho deles é maravilhoso e super alto astral. Recomendo. O elenco é inclusivo: Atores e atrizes com e sem deficiência. Com audiodescrição no dia 09 e Libras no dia 16. Sobre a peça: Aldeia dos Ventos é um musical de Oswaldo […]
Para grande parte da população a tecnologia facilita. Para pessoas com deficiência visual a tecnologia possibilita. O projeto F123 é um software inovador, de baixo custo e alta eficiência, que possibilita o acesso à educação e à informação, favorecendo oportunidades de trabalho e a utilização de tecnologias por pessoas com deficiência visual. O F123 permite […]
A Fundação Dorina Nowill para Cegos tem uma nova versão para o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa em formato digital acessível Daisy – Digital Accessible Information System. O Instituto Helena Florisbal foi o parceiro para a viabilização deste projeto, que conta com a produção e disponibilização de cinco mil dicionários em português com as novas […]
Dança no MIS e Unlimited apresentam: MARC BREW, bailarino e coreógrafo da Escócia, na performance REMEMBER WHEN e uma residência (processo criativo aberto ao público) junto à bailarina brasileira Gisele Calazans. As atividades fazem parte do programa mensal: Dança no MIS, com curadoria de Natalia Mallo, que convida coreógrafos a escolher uma área do Museu […]
A ANCINE colocou em Consulta Pública, até o dia 08 de julho, Notícia Regulatória e Relatório de Análise de Impacto – AIR que discutem a implementação de ações para regulamentar a promoção da acessibilidade em salas de cinema, com disponibilização de recursos de legendagem descritiva, LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e audiodescrição que possibilitem […]
Está chegando ao fim o curso de Especialização em Audiodescrição promovido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em parceria com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Em iniciativa inédita, foi possível viabilizar o primeiro curso sobre esta temática a nível de especialização no Brasil, com o principal […]
MARIA LUÍSA BARSANELLI. De SÃO PAULO. Em um cantinho ao lado do palco, Rafaella Sessenta, 32, alonga braços e pernas. Posiciona-se frente a uma câmera e aguarda a largada: o início de um show em tributo a Michael Jackson, realizado no domingo (31/5) em São Paulo. Rafaella é tradutora de libras (Língua Brasileira de Sinais) […]
O curso de Especialização em Audiodescrição promovido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), abrirá uma segunda turma ainda este ano. Estão previstas 100 vagas a partir do segundo semestre. O curso tem o objetivo de capacitar profissionais para promover a […]
A AFB (American Foundation for the Blind, ou Fundação Americana para Cegos) anunciou nesta semana os nomes dos quatro homenageados que receberão o prestigioso prêmio Helen Keller na noite do dia 18 de junho, em Nova York (Estados Unidos). Estamos homenageando as realizações de indivíduos e empresas pelo sucesso na melhoria da qualidade de vida […]
Estão abertas as inscrições para o 7º Assim Vivemos – Festival Internacional de Filmes Sobre Deficiência. Ficha de inscrição e regulamento, acesse: www.assimvivemos.com.br Em 2015, o Festival Assim Vivemos chega à sua 7ª edição. É com enorme alegria que iniciamos mais uma busca pelos melhores filmes produzidos no mundo sobre o tema da pessoa com […]
A diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT5 (Setic), Cláudia Jorge, participou da primeira reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 2015, na última terça-feira (14/4). A comissão tem como objetivo principal propor medidas para facilitar o acesso de pessoas com […]
É hora de deixar de observar apenas a obrigação legal da contratação de pessoas com deficiência física e analisar os ganhos econômicos e sociais da inclusão Silvia Torikachvili. Observando os exemplos mencionados ao longo da reportagem, percebe-se que, quando as empresas decidirem contratar talentos em lugar de deficiências, elas entrarão para o melhor dos mundos. […]