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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
Marta Gil (*).
Pois é, nem bem terminaram os fogos de artifício, brindes, oferendas encarregadas de transmitir nossos sonhos e desejos para o ano novinho em folha e já nos deparamos com desafios, todos de grande monta.
Logo no dia 2, o primeiro número da Revista Veja (ed. 2302, p. 221) trouxe a crônica “O ano das criancinhas mortas” de Lya Luft. A autora, após alertar os leitores que não se sente qualificada para falar sobre o tema que ela mesma escolheu – os terríveis assassinatos de crianças ocorridos nos Estados Unidos – de maneira sucinta construiu o raciocínio de que crimes de tal desumanidade só poderiam ser cometidos por doentes mentais. E fez uma ligação perigosa entre tais crimes e a inclusão escolar de pessoas com deficiência intelectual. Confundiu deficiência com doença. E expressou a opinião de que a inclusão, forçada, gera uma necessidade de adaptação que pode estar acima dos limites das pessoas com deficiência e que pode torná-las infelizes e perigosas¹.
Dia 9, o jornal O Estado de São Paulo publicou notícia sobre decisão judicial que determinava a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, residente em Amparo, SP, pessoa com deficiência intelectual e que anteriormente tinha expressado o desejo de ser mãe.
No dia 21, lemos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região isentou a empresa Louis Dreyfus Commodities de multa, porque “não pode ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos e reabilitados, se esta tentou preencher a cota e não conseguiu, pela precariedade e carência de profissionais reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência”.
Estes três acontecimentos podem ser considerados inconstitucionais, pois ferem, respectivamente, os artigos 24 (Educação), 23 (Respeito pelo lar e pela família) e 27 (Trabalho e Emprego) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 186/2008), promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 6.949/2009) e incorporada à Constituição Federal.
A reação rápida e decisiva veio de órgãos públicos, movimentos sociais, profissionais e familiares, que uniram forças e vozes. A laqueadura não aconteceu; Lya Luft tentou responder às muitas manifestações de repúdio e indignação (“Todo colunista corre o risco de ser mal interpretado…”) e, por último, está sendo preparado recurso solicitando revisão da isenção de multa para a empresa.
Pode vir, 2013! Estamos prontos!
(*) Marta Gil – consultora na área da Inclusão de Pessoas com Deficiência, socióloga, Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais e colaboradora do Planeta Educação.
1 http://www.inclusive.org.br/?p=24039.
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.
Deficiente intelectual seria obrigada a passar por processo de esterilização, mas decisão foi revista em Amparo.
Defensoria Pública de São Paulo e equipe de saúde da cidade pediram revisão da decisão de 2004.
A Justiça de São Paulo decidiu anteontem liberar uma mulher de 27 anos, com deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura.
Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não havia sido feito.
Naquele ano, o Ministério Público argumentou que ela, com 19 anos, estava em situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha pelas ruas.
A intenção era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.
DISPOSITIVO.
Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso sugeriu a colocação de um DIU (dispositivo intra-uterino), o que foi atendido.
O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.
A profissionais que fizeram seu atendimento, ela manifestou abertamente o desejo de ter um filho.
Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.
A equipe de saúde fez então parecer defendendo que a laqueadura não é necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões.
A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a revisão da decisão.
DIREITOS.
“A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final rebaixou seus direitos”, disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria.
“Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso.”
O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá questionar a mudança.
“Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em situação de risco. A intenção era proteger ambos”, disse Benuti.
Do Jornal Folha de São Paulo, matéria de MARÍLIA ROCHA, publicada em 12/01/2013.
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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013.
A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe.
Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções e usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento. Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004.
A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento. Em 2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado, dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la.
Mesmo assim, a Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). “Ela é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento familiar”, disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov.
A defensora pretende acionar a Justiça em Amparo formalmente, por meio de uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática, condenou a mulher à esterilidade. “Isso ofende a dignidade da pessoa, ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a eugenia.
O Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci afirmou que precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não tinha os detalhes do processo no momento. “Existem novos documentos que foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados para saber da real necessidade da aplicação dessa medida.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, matéria de William Cardoso, publicada no dia 9-01-13
Do jornal O Estado de S. Paulo, matéria de William Cardoso, publicada no dia 9-01-13.
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