Rio de Janeiro, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 - 18:17.
sexta-feira, 25 de abril de 2014.
Já está valendo a isenção de pedágio da Linha Amarela para idosos e pessoas com deficiência.
Requisitos para isenção de idosos e deficientes físicos na passagem do pedágio da Linha Amarela:
Deverá ser realizado um cadastramento prévio na Central de Relacionamento com o Usuário da LAMSA (CERU), localizado na sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h30 às 18h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 17h30.
Para maiores informações:
Central de Relacionamento com o Usuário LAMSA:
Tel.: 3296 3697.
atendimento@lamsa.com.br.
IDOSOS:
– Ser o condutor de carro de passeio;
– Ter carteira de habilitação;
– Ter mais de 65 anos;
– Renda mensal até 4 salários mínimos.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA:
– Ser o condutor de carro de passeio;
– Ter carteira de habilitação;
– Renda mensal até 4 salários mínimos.
No ato do cadastramento, deverá ser apresentada a cópia autenticada e o original dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
b) Comprovante de Renda;
c) Comprovante de Residência.
Depois de realizado o cadastramento, esse grupo estará apto a passar pelas cabines de pedágio manuais (Sentido Barra e Sentido Fundão), sendo o condutor do veículo e portando a carteira de motorista.
De acordo com a lei, idosos e pessoas com deficiência física conduzindo veículos com fins comerciais, não terão direito a isenção.
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Comment by maristela — 25 de abril de 2014 às 19:22
Gostaria de saber se ha uma cabine especifica para passagem na linha amarela para idoso com gratuidade?
Comment by WILTON — 21 de maio de 2014 às 11:11
Fiz o cadastramento do idoso em 19/05/2014, gostaria de saber quando posso utiliza-lo e como faze-lo.Sera fornecido algum TAG? Por gentileza solicito informar-me por email
Wilton
Comment by ANDERSON RIBEIRO — 23 de junho de 2014 às 8:06
Primeiramente quero parabenizá-los pelo seu empenho e luta incansável pelos direitos da pessoa com deficiência no Brasil.
Nós portadores de deficiência temos um grande interesse na aprovação da PL 2286/11 que foi apresentada ao plenário pela deputada federal Rosinha da Adefal no dia 14/09/2011.
Essa Proposta de Lei está parada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)desde 24/03/2014 aguardando para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados.
Por gentileza, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis para que essa Proposta de Lei seja aprovada.
A Pl 2286/11 não necessita ser votada em plenário, porque não onerará os cofres públicos. É necessário apenas que seja analisada e aprovada nas comissões:
Seguridade Social e Família (CSSF) – Aprovado por Unanimidade
Finanças e Tributação (CFT) – Aprovado por Unanimidade
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Essa lei vai possibilitar que nós portadores de deficiência possamos trabalhar para garantir nosso sustento e de nossa família garantindo a dignidade da pessoa humana. Essa condição de dignidade está garantida no artigo 5º da constituição, ela é intrínseca a cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, e se nos derem essa oportunidade, não precisaremos mais nos aposentarmos por invalidez.
Por gentileza, peço que sejam nosso porta voz nessa causa na câmara federal.
Comment by oswaldo tavares da silva — 24 de junho de 2014 às 21:05
Haveria a possibilidade de estender este benefício aos idosos q ganham mais de 4 (quatro)
salários? Na verdade o idoso tem enorme despesa com médicos, remédios, muitas vezes para
ele e a esposa e com quatro salários não tem nem condições de comprar um automóvel. Poucos
idosos serão beneficiados com este benefício.
Comment by valnes farias hoffmann — 9 de julho de 2014 às 17:27
Boa tarde,
Sou deficiente auditivo uso aparelho, trabalho em Vargem Grande moro em Bonsucesso. De 2a a 6a passo a linha amarela. Gostaria saber tenho direito isento pedágio linha amarela?
Obrigada.
Att
Comment by Teresa Crisitna — 13 de agosto de 2014 às 1:15
A lei diz que a isenção é para 9 até 4 salários minimos
O salário minimo no RJ custa R$724,00 entao 4 salários seriam R$2896,00
A pergunta que gostaria de fazer é quem ganha R$2990,00 tem direito a esse beneficio? Estai ainda na faixa de 4 salarios pois 5 salarios seria R$3620.
Se passar 1 real de R$2896,00 nao tme direito?
Comment by Delvam Castro de Brito — 12 de setembro de 2014 às 10:18
Telefonei hoje, dia 12 de setembro de 2014, para a LAMSA e me informaram que a gratuidade para idosos foi revogada.Isto esta correto?
Comment by aimore alves de oliveira — 15 de setembro de 2014 às 18:00
Adquiri a gratuidade no pedagio da linha amarela,no mês de agosto ao apresentar a minha CNH, fui informado,que o direito a gratuidade havia sido revogado,gostaria de saber se essa determinação persiste,pois em todos os paises desenvolvidos os idosos são tratados com mais respeito.
Comment by aimore alves de oliveira — 15 de setembro de 2014 às 18:05
Gostaria de saber porque o idoso no nosso Pais é tão é tão mal assistido.
Comment by Paulete Barros Maldonado — 30 de setembro de 2014 às 11:09
Peguei autorizacao gratuidade (tenho + de 65 anos) em julho de 2014 no mes seguinte fui informado que a lei foi revogada, queria saber ate quando.
Comment by ADEMIR RAPOSO LEITE — 27 de janeiro de 2015 às 11:42
podem me enviar noticias.
Comment by Vinicius — 28 de janeiro de 2015 às 16:46
Infelizmente já era o benefício, reconheceram por inconstitucional a Lei…
Representação por inconstitucionalidade nº 0017135-35.2014.8.19.0000
Representante: Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR
Representada: Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro
Relator: Des. Jessé Torres
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO POR
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação aforada pela Associação Brasileira de
Concessionárias de Rodovias – ABCR. Preliminar de
ilegitimidade ativa que se rejeita. Legitimação da
entidade de classe para figurar no polo ativo de
representação por inconstitucionalidade que exige
dois requisitos: representação em âmbito estadual e
pertinência temática. Aplicação do art. 162 da Carta
Estadual, consoante regra de simetria do art. 103, IX,
da Carta Magna. Presentes os requisitos: Associação
representante formada por “empresas brasileiras
concessionárias de serviço público de operação,
manutenção e conservação de rodovias, pontes e
túneis”, que impugna lei de iniciativa da Câmara
Municipal, que concedeu gratuidade em pedágios de
vias públicas a pessoas com deficiência física, no
âmbito do município do Rio de Janeiro. Vício formal
na usurpação de competência do Executivo, em
confronto com os artigos 7º, 112, § 1º, II, alínea “d” e
145, VI, da Carta estadual. Procedência do pleito
declaratório de inconstitucionalidade.
Comment by Manuel lopes de Pinho — 19 de março de 2015 às 21:06
Estive no escritório a lansa, serviço de pedagio da linha AMARELA, e fui informado que a lei de gratuidade para maiores de 65 anos foi cassada en agosto 2014.
Gratos
Comment by Gerson — 25 de maio de 2015 às 18:30
Guando que vai ser liberado a isenção do pedágio para deficiente me avise por fator grato boa noite
Comment by ANDERSON RIBEIRO — 26 de maio de 2015 às 19:08
Sim, existe uma cabine específica.
Comment by jose Angelo corradi — 23 de novembro de 2015 às 16:14
Sou surdo e usuário de I.C., tenho eu isenção em pedágios? Onde regularizar?
Comment by Rosali — 3 de março de 2016 às 13:44
Tenho 65 anos dirijo, mas meu carro está no nome da minha empresa e eu sou a pessoa que consta no contrato social com 97% das cotas.
Como posso conseguir o cartão vale lembrar que meu carro é de passeio.