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domingo, 18 de abril de 2010.
Débora Paiva Costa – Miau.
Telhado da Miau.
Foi apenas uma ida ao médico, mas quando retornei em casa, senti como se estivesse voltando da musculação.
eu, juntamente com meu namorido, namo de namorado e rido de marido, porque todo namorado que se prese deve ter um quê protetor de marido, e todo marido um quê romântico de namorado, e o meu no caso tem ambas as coisas. Então, como ia dizendo, ao descermos do 679 na Dias da Cruz, ambos devidamente armados de suas respectivas bengalas, fomos andando a fim de encontrarmos o prédio do consultório médico.
Andar de cego bengalante é aquela coisa mesmo, as vezes bengala-se e a multidão vai abrindo espaço para que passemos, as vezes a aglomeração resolve testar o cego e temos que ir superando os obstáculos humanos, dando bengaladas em pernas, esbarrões em barrigas, esfregadinhas em braços, em fim.
hoje A multidão estava com o espírito positivamente receptivo, abrindo espaço para que passássemos sossegadamente. A sim, porque as vezes a multidão está com o espírito negativamente receptivo, quando ao andar o sujeito não só não sai de nossa frente, como resolve andar em nossa direção, e claro, leva uma trombada. Aliás, hoje, estava tudo muito bom para se bengalar por aí. E digo isso não só na avenida mencionada a cima, mas também em nosso próprio condomínio, que recebemos várias boas tardes ao atravessar os portões. É incrível, mas as vezes penso que os vizinhos acham que como somos cegos não precisamos receber um bom dia, ou boa tarde etc. Eu quando percebo alguém, trato logo de dar os respectivos bons dias ou boas tardes, quer seja para não me frustrar pensando que a pessoa só não me cumprimentou porque sou cega, quer seja para impressionar o cidadão ao mostrar que cego não só dá bom dia, boa tarde e boa noite, mas também pode perceber a presença de outras pessoas. Isso para eles deve ser algo do além.
Mas, voltando a dias da cruz…. Fomos bengalando e os caminhos foram se abrindo, parecia até um trabalho esotérico, daqueles que fazemos para que o caminho seja aberto, sabe? Pois é.. e ao chegar ao prédio.. Devo informar que esse prédio tem uma escada que conduz para baixo. A maioria dos prédios que tem escadas na frente, geralmente levam para cima. Mas este não, essa escada em particular, levava para baixo. Nós já conhecíamos o lugar e fomos, ou melhor, tentamos ir descer a dita cuja.
Devo confessar que depois dessa experiência, nunca mais entrarei nesse prédio como se eu conhecesse. Eu juro! Não não.. melhor mesmo é parar na porta, encenar que estou tentando achar a entrada e esperar ajuda. Porque o que se seguiu foi o seguinte: ao descermos o primeiro degrau da escada, surgiu misteriosamente do meu lado uma moça e agarrou o meu braço, ao mesmo tempo que se materializou do lado do meu namorido, um moço que também agarrou o braço dele. Será uma encenação? Seriam entidades do bem tentando nos emitir uma mensagem do pós vida? Pensei, mas imediatamente percebi que não se tratava de nem uma cena de novela meticulosamente ensaiada e nem de almas penadas e sim de duas pessoas apavoradas com a possibilidade do casal de cegos rolar escada abaixo.
Na verdade, não sei se estavam mesmo preocupados, porque a dita ajuda saiu pior do que qualquer coisa. A moça simplesmente ao agarrar meu braço gritava dizendo que era uma escada, onde respondemos que sabíamos e que iríamos descer. Aí o moço falou que não.. não iríamos descer não, porque tinha um elevador ao lado que nos conduziria para baixo. Sim, o elevador é verídico. tem um elevadorzinho ao lado da escada que conduz para baixo, mas acho que tal é usado para transporte de cargas pesadas. Nem para deficiente físico é, porque ele já existe ali há muito tempo. Apesar de achar que hoje ele se presta a tal objetivo também. Mas nós, que já experimentamos o tal elevador em uma outra situação, porque eu sou teimosamente curiosa, informamos que não iríamos pegar aquele elevador e iríamos sim, descer de escada. O elevador é extremamente vagaroso.
Bem…. vencidos por nossa recusa ao pegar o tal elevador, o casal resolveu nos ajudar. A moça além de agarrar firmemente meu braço, ia puxando para cima, como se a escada fosse para subir. O moço abraçou meu namorido pela cintura, como se fosse tirá-lo para dançar ao mesmo tempo que pedia calma, no que meu cônjuge respondia estar calmíssimo… e tudo foi tão rápido! Na mesma hora que eu tentava explicar que não era assim que se guiava um cego, meu namorido tentava se desvencilhar do abraço do moço, enquanto os dois por sua vez só pioravam, e muito, a performance. A moça agora não só erguia meu braço enquanto ao descer minhas pernas me conduziam para baixo, mas também puxava para frente fazendo com que eu dobrasse meu corpo, e o moço além de manter firmemente o braço em torno da cintura do meu marido, colocava a bengala dele nos degraus.
Oh Deus, pensei, isso não acaba? Mas não, eu então tive que falar mais alto para a moça, enquanto meu marido se defendia lá do jeito dele contra a “ajuda” do moço. Por um momento pensei que iria voar, que eles realmente eram entidades do além querendo não nos dar uma mensagem do pós vida, mas sim nos levar voando com eles sabe-se lá para onde. Agora, vocês imaginem isso tudo acontecendo na descida de uma escada.
Bem, depois de ajudas, erguidas de braços, extensões musculares, apertões, dobradas de corpos, abraços apertados, conseguimos, sabe-se deus como, chegar lá embaixo, onde realmente precisaríamos de ajuda para acharmos o elevador que conduziria aos andares do prédio. Só que quando chegamos lá em baixo, eu já estava arrancando a mão da moça do meu braço e falando rispidamente a ela que essa não era a forma certa de se conduzir um cego e peguei no braço dela para mostrar a forma correta. Não senti mais a presença do moço, mas a moça disse um obrigada e… foi embora e nós, claro, fomos procurar o elevador sozinhos.
No consultório foi tudo tranqüilo, mas ao retornarmos para a casa… escada de novo, ok, dessa vez veio um outro moço nos guiando, mas sem nos tocar. Veio do nosso lado falando. acho que ele deve ter assistido a cena anterior, sei lá, mas também não fez o correto, não é? Mas a subida é sempre mais tranqüila.
Ao chegarmos na calçada, veio um guarda que designou um pedestre para nos ajudar a atravessar a rua. O ajudante pegou no meu braço, no que na mesma hora eu tirei e peguei no dele. Aí ele tirou e pegou no meu, aí eu tirei e peguei no dele, aí ele tirou e pegou no meu e eu pensei: não pai.. por favor! Me ajude! Juntando toda paciência possível expliquei a ele que eu que tinha que pegar no braço ele, e não ele no meu. Ele nos perguntou se gostaríamos de atravessar a rua, e falamos que sim. Aí ele perguntou para onde iríamos e eu disse que iríamos para o outro lado da rua. Ficamos esperando o sinal fechar e ele perguntou se iríamos pegar ônibus do outro lado. Respondemos que sim. Ele perguntou qual e informamos que seria o 679. Então ele falou que deveríamos pegar desse lado mesmo, que não precisaríamos atravessar. Informamos, com toda a calma do mundo, que iríamos pegar o 679 voltando da penha, e não indo. Então ele concordou conosco. Bem, finalmente atravessamos.
Devo informar que eu estava segurando no braço do moço e meu namorido no meu braço, logo, eu estava no meio. Ao atravessar a rua, o ponto do 679 ficava a direita, mas o moço achou que era a esquerda e aí eu me senti a mulher elástico. Meu namorido me puxava para um lado e o moço vendo que eu soltara o braço dele, resolveu pegar e me puxar para a esquerda, enquanto gritava que se fôssemos para a direita, iríamos para a penha. Mmeu namorido já pra lá de bravo, mandava eu soltar o moço, como se eu estivesse mesmo segurando aquele infeliz! E eles puxavam… e eu me esticava.. e eles puxavam…e eu me esticava. Oh deus, haja alongamento! Foi então que tive a absoluta certeza que o episódio vivido há poucas horas atrás com o casal da escada fora apenas um aquecimento para o verdadeiro exercício de alongamento. E o pior de tudo foi que meu namorido estava ficando bravo, pensando que eu estava duvidando que o ponto do ônibus era a direita.
Ora bolas! Eu não podia nem responder, porque:
1. estava sendo puxada em sentidos opostos;
2. o homem gritava que era para a esquerda, enquanto meu namorido esbravejava que era a direita e
3. quando eu fico nervosa começo a rir desesperadamente, o que infelizmente, foi o caso.
Quando finalmente o homem me libertou de supetão, quase levei um tombo, pois meu namorido, muito bravo, diga-se de passagem, estava me puxando. Então… imaginem a cena novamente! Aí realmente eu tive mais do que certeza que os exercícios de musculação e alongamento haviam terminado e agora eu estava na fase de testar o equilíbrio, tanto físico para não cair, como emocional, para me controlar e não brigar com meu namorido. Ele estava bem nervoso! E não era para menos, porque claro, cego como ele é, não via que eu soltara o braço do homem e ele sim, havia segurado meu braço e estava me puxando.
Aí eu pergunto: como explicar essa situação para um namorido nervoso no meio da rua? Fiquei quietinha e acho que só agora, lendo esse texto, ele pode compreender que eu não estava agarrando o braço do homem e sim ele, o homem, que estava me puxando. Ora se tem cabimento eu agarrar o braço de um homem qualquer e ir para o lado oposto do meu chuchu, amado, venerado, bebezão roncador namorido!
Ppara completar, ao chegar em casa ele ficou me dizendo por várias e várias vezes, que amanhã, ao sair, na hora que eu fosse atravessar a presidente Vargas, deveria ir para a direita, e não para a esquerda. Que se por acaso viesse alguém me levando para a esquerda, não era para eu ir não, pois o lugar que eu irei amanhã é para a direita… e ficou dizendo, direita, viu.. ouviu, né? Não vai não, porque você acredita em todo mundo da rua e a pessoa vai te levar para o caminho errado e você vai ficar perdida, e você não vai conseguir achar o lugar e… É mole? oh deus, pensei, vou dormir!
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010.
Presidência da República – Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Ofício nº 08 /2010 /SNPDPD/SEDH/PR
Brasília, 12 de fevereiro de 2010.
A Sua Senhoria o Senhor Carlos Roberto Paiva da Silva, Coordenador Geral de Projetos Especiais, Ministério das Comunicações.
Assunto: Audiodescrição.
1. Considerando a Consulta Pública ensejada pela Portaria 985/2009, que está aberta no site do Ministério das Comunicações acerca do recurso de acessibilidade denominado audiodescrição.
2. Considerando que dentre as competências da Secretaria Especial dos Direitos Humanos estabelecida pelo Decreto 6980, de 13 de outubro de 2009 está o de articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade.
3. Considerando que dentre as competências da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência estabelecida pelo Decreto 6980, de 13 de outubro de 2009 está o de exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência.
4. Considerando que o Decreto nº 5296/2004, que regula a Lei nº 10.098/2000, em seus artigos 17 a 19, materializou o direito à remoção de barreiras à comunicação para as pessoas com deficiência sensorial (visual e/ou auditiva).
5. Considerando que em 31 de outubro de 2005, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a Norma Brasileira NBR 15290: Acessibilidade em Comunicação na Televisão, elaborada pelo CB40 – Comitê Brasileiro de Acessibilidade.
6. Considerando o disposto na Portaria 476 de 01 de novembro de 2005, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2005, o Ministério das Comunicações promoveu consulta pública para receber sugestões sobre a minuta da Norma Complementar que estabeleceria os requisitos técnicos necessários para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência na programação das TVs abertas brasileiras, em cumprimento ao que determina o Decreto 5296/2004 e alterações posteriores.
7. Considerando que após essa consulta pública, no 1º semestre de 2006, o Ministério das Comunicações realizou audiência pública para discussão dos comentários recebidos naquela consulta, da qual participaram representantes da ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusores, ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Fundação Roquete Pinto representando as emissoras públicas, a CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e a UBC – União Brasileira de Cegos.
8. Considerando que em 27 de junho de 2006, depois de ter ouvido e analisado toda a argumentação técnica, econômica e jurídica apresentadas na consulta e na audiência pública citadas, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 310, oficializando a Norma Complementar nº 1 que estabeleceu o cronograma de implantação e os requisitos técnicos para tornar a programação das TVs abertas acessível para pessoas com deficiência.
9. Considerando que a Norma Complementar nº 1 definiu carência de dois anos para que as emissoras tivessem tempo para promover as adequações necessárias em sua programação e, ainda, escalonamento progressivo da quantidade diária de programação que deveria ser transmitida com os recursos de acessibilidade previstos, de tal modo que, a partir de 27 de junho de 2008, estas emissoras estariam obrigadas a produzir duas horas diárias de programação acessível, aumentando a carga diária a cada ano até que, somente depois de passados 10 anos, atingissem a totalidade da programação sendo gerada com os recursos de acessibilidade.
10. Considerando que em 26 de maio de 2008, 01 (um) mês antes do final da carência citada, a ABERT enviou ofício ao Ministério das Comunicações oferecendo uma série de motivos para justificar o fato de, até aquele momento, não terem implementado o recurso da audiodescrição.
11. Considerando que em 27 de junho de 2008, exatamente no dia em que venceria a carência de 02 (dois) anos prevista na Portaria 310, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 403, que suspendeu o recurso da audiodescrição por 30 dias.
12. Considerando que em 23 de julho de 2008, o Ministério das Comunicações realizou uma reunião técnica da qual participaram representantes da ABERT, da UBC e alguns profissionais de audiodescrição brasileiros.
13. Considerando que a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência tomou ciência que em 04 de julho de 2008, a União Brasileira de Cegos encaminhou ofício à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, solicitando providências cabíveis para o imediato restabelecimento das diretrizes previstas na Portaria 310.
14. Considerando que em 29 de janeiro de 2009 a então CORDE – Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – realizou uma Reunião Técnica sobre audiodescrição com representantes das entidades interessadas no tema para a obtenção de subsídios visando a elaboração das respostas à Consulta Pública lançada pelo Ministério das Comunicações àquela época.
15. Considerando que a então Coordenadoria, dentre outros, respondeu a todas as perguntas constantes da referida Consulta Pública e que nenhum dos respondentes jamais obteve nenhum posicionamento do Ministério das Comunicações acerca de suas respostas.
16. Considerando que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por determinação do artigo 5º, §1º e §3º da Constituição Federal, foram ratificados com equivalência de emenda constitucional em 09 de julho de 2008 e, por essa razão, tem aplicabilidade imediata
17. Considerando que em 30 de julho de 2008, e já sob a égide do Decreto Legislativo 186/2008 – Convenção Sobre direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que trata da acessibilidade na televisão de forma explícita em seu Artigo 30, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 466, restabelecendo a obrigatoriedade do recurso da audiodescrição e concedendo prazo de 90 dias para que as emissoras iniciassem a transmissão de seus programas com este recurso.
18. Considerando que após o término desses 90 dias, o Ministério das Comunicações retrocedeu em seu posicionamento e, novamente, suspendeu a aplicação somente do recurso da audiodescrição, conforme previsto na Portaria 310, para a realização de nova consulta pública com prazo até 30 de janeiro de 2009, com possibilidade de prorrogação sine die, e ainda prevendo a possibilidade de convocação de mais uma audiência pública, conforme Portaria 661 de 14 de outubro de 2008.
19. Considerando que desde dezembro de 2008 tramita no Supremo Tribunal Federal a ADPF 160/2008 requerendo o cumprimento imediato da normativa legal que determina a implementação da audiodescrição nos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
20. Considerando que posteriormente, o Ministério das Comunicações publicou em seu sítio eletrônico uma série de documentos que recebeu como contribuições para a consulta pública instituída pela Portaria 661/2008, porém tais documentos foram publicados em língua estrangeira e sem observar os recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência que precisam do auxílio de um software que os ajuda no uso do computador.
21. Considerando que desde junho de 2009 o Superior Tribunal de Justiça, mediante provocação da sociedade civil brasileira feita através do Mandado de Segurança Nº 14144-9, determinou que fosse reaberto o prazo dessa Consulta Pública com toda a documentação na língua portuguesa e em formato acessível a fim de garantir a participação de todos os atores interessados.
22. Considerando que no dia 11 de fevereiro de 2010 a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições, convocou novamente alguns representantes dos interessados no tema audiodescrição para que em Reunião Técnica se manifestassem sobre o assunto para que, mais uma vez, colhendo subsídios pudesse responder à Consulta Pública ora vigente.
23. Considerando que em agosto de 2010 o Brasil deverá apresentar o primeiro relatório ao Comitê de Monitoramento sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, conforme o estabelecido no Artigo 35 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da qual o Brasil, conforme já dito, é signatário.
24. Considerando que tal relatório será apreciado pelo supracitado Comitê e pelos demais Estados-Partes da referida Convenção.
25. Considerando que, em havendo aderido ao Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sem reservas, o Brasil pode ser, segundo o artigo 1º do mesmo Protocolo, denunciado por qualquer pessoa ou grupo de pessoas ao Comitê de Monitoramento da Convenção a respeito do descumprimento das normativas legais presentes na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
26. Considerando que chegou ao conhecimento dessa Subsecretaria que algumas Organizações de Pessoas com Deficiência pretendem exercer tal direito de denúncia, caso todos os recursos de acessibilidade não comecem a ser implementados na comunicação do país imediatamente.
27. Considerando que tal denúncia implicaria em condenação e sanções devidas ao Estado brasileiro, causando prejuízos, inclusive econômicos, a toda a sociedade.
28. Considerando que o inciso III, § 1º, art. 14, do Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999 estabelece como competência dessa Subsecretaria o dever de acompanhar e orientar a execução pela Administração Pública Federal dos planos, programas e projetos contidos nas ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência.
29. Considerando que o § 3º, artigo 53 do Decreto 5296/2004 estabelece que a CORDE deverá assistir na regulamentação para a implementação dos recursos de acessibilidade nos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
30. Cabe a essa Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em face de todo o exposto, manifestar-se pelo desacordo com o disposto na normativa legal brasileira vigente da Portaria 985, publicada no dia 23 de novembro de 2009 no Diário Oficial da União, principalmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada e recepcionada pelo Direito Brasileiro com status de emenda constitucional através do Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6949/2009.
Atenciosamente,
Izabel Maior
Subsecretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
sábado, 6 de fevereiro de 2010.
Pen drive F123org concorreu com 152 projetos de 23 países das Américas e Caribe.
Cotidiano Digital – Da Redação.
Um projeto brasileiro desenvolvido pelos paranaenses Fernando Botelho e Flávia de Paula foi o vencedor do Prêmio A World of Solutions, promovido pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento. O projeto F123org foi criado em meados de 2008 e tem por objetivo popularizar tecnologias de baixo custo que auxiliem pessoas com deficiência visual e motora.
Fernando é deficiente visual desde os 17 anos por uma doença chamada Retinose Pigmentar. Apesar das dificuldades iniciais ele se formou em Sociologia, na Cornell University, nos Estados Unidos; e posteriormente realizou um mestrado em Relações Internacionais, na Georgetown University. Já realizou trabalhos para o setor privado e público em cidades como Nova York, Genebra e Zurique.
Com sua experiência de vida, Fernando, em parceria com Flávia, percebeu a necessidade de ajudar outros deficientes no acesso ao mundo digital. Segundo a World Blind Union há 180 milhões de cegos e deficientes visuais no mundo todo.
Fernando e Flávia desenvolveram uma forma fácil e barata de instalar em pen drives todo o software que uma pessoa com deficiência visual precisa para usar um computador, incluindo sistema operacional, aplicativos, tecnologias assistivas como leitor de tela ou teclado virtual.
“Uma pequena modificação na sequência de inicialização do BIOS de um computador permite que a pessoa com deficiência use praticamente qualquer computador sem a necessidade de instalar nada”, revela o sociólogo.
O pen drive denominado F123org é o disco que contém tudo que o usuário precisa para navegar na Internet e trabalhar com documentos, planilhas eletrônicas, e-mails e mensagens instantâneas. “Normalmente pessoas com deficiência visual em países em desenvolvimento são forçadas a usar softwares gratuitos extremamente limitados, já que uma única cópia de um leitor de tela convencional pode chegar a custar o equivalente a três ou quatro computadores”, explica Fernando.
Uma pequena minoria, como ele, tem a oportunidade de ter acesso e aprender a usar softwares caros e assim que tenta encontrar emprego ou fazer um estágio descobre que o preço dessa tecnologia adiciona mais uma barreira em um processo que já é difícil.
“O F123org quebra um círculo de dependência e vulnerabilidade, facilitando o acesso às tecnologias baratas e de fácil uso”, revela Flávia. Por meio do prêmio, a Botelho & Paula, consultoria que presta serviços de assessoria técnica em desenho e gestão de projetos nas áreas de redução de pobreza, tecnologia, e deficiência – será contratada do BID para transferir essa tecnologia para seis países de língua espanhola: Argentina, Costa Rica, El Salvador, Equador, Peru e Uruguai. Segundo Flávia, no Brasil, o projeto F123org está em fase inicial de implementação, por meio de uma parceria com a Ong Mais Diferenças.
“Com este projeto, escolas, universidades, empresas e governos preocupados com a inclusão digital de pessoas com deficiência terão uma ferramenta de inclusão fácil e barata que poderá ser utilizada em grande escala, já que software caro deixou de ser um obstáculo,” finaliza Fernando.
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